2ª 2CPM (SEGUNDA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR) DO 18º BPM (DÉCIMO OITAVO BATALHÃO DE POLÍCIA), COM SEDE NA CIDADE DE UMARIZAL, NA MICRORREGIÃO DE UMARIZAL, NA MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, QUE SUBSTIU O PELOTÃO AVANÇADO DE UMARIZAL (PAU)
2ª CPM/18º BPM – UMARIZAL
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 21 DE JULHO DE 2026
AQUI RN
STPM JOTA MARIA
PELOTÃO AVANÇADO DE UMARIZAL
terça-feira, 21 de julho de 2026
DECRETO CRIANDO O 18º BPM, PATU-RN
DECRETO
CRIANDO O 18º BPM, PATU-RN
DECRETO Nº35.519, DE 06 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a criação do 18º Batalhão de
Polícia Militar
–18º BPM na estrutura organizacional básica da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte
–PMRN, aprova os respectivos organograma e quadro de
organização e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere o art.
64,incisosV e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no
art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art.1º - Fica criado, na estrutura organizacional básica da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, o 18º Batalhão de Polícia Militar
–18º BPM, órgão de execução, com sede na cidade de PATU, neste Estado, em
substituição à 3ª Companhia Independente de Polícia Militar –3ª CIPM, que fica
extinta.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam aprovados o organograma
e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.
Art.2º
área de atuação do 18º BPM compreende os Municípios de Patu, Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Janduís, Lucrécia, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Rafael Godeiro e Umarizal.
Art. 3º - Compete ao 18º BPM, dentre outras atribuições
previstas em leis e regulamentos:
-atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde
se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II -atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da
ordem;
III-cooperar com as atividades das demais unidades operacionais
da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da
criminalidade; e
IV-realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991
.Art.4º - As subunidades do 18º BPM são assim constituídas:
I -1ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade
de PATU;
II -2ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade
de UMARIZAL; e
III -3ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade
de ALMINO AFONSO.
Art. 5º - Para fins de articulação, desdobramento e emprego
operacional, o 18º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento Regional V
–CPR V Regional Pau dos Ferros.
Art.6º - O Comandante-Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento
da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas
regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 7º - Fica revogado o Decreto Estadual nº 30.980, de 15
de outubro de 2021.
Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06
de maio
de 2026, 205º da Independência e
138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE – DOE-RN Nº 16.146, DE 07 DE
MAIO DE 2026.

