terça-feira, 21 de julho de 2026

2ª CPM-18º BPM - UMARIZAL



 2ª 2CPM (SEGUNDA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR) DO 18º  BPM (DÉCIMO OITAVO BATALHÃO DE POLÍCIA), COM SEDE NA CIDADE DE UMARIZAL, NA MICRORREGIÃO DE UMARIZAL, NA MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, QUE SUBSTIU O PELOTÃO AVANÇADO DE UMARIZAL (PAU)


DECRETO CRIANDO O 18º BPM, PATU-RN



DECRETO CRIANDO O  18º BPM, PATU-RN

DECRETO Nº35.519, DE 06 DE MAIO DE 2026

Dispõe  sobre  a  criação  do  18º  Batalhão  de Polícia  Militar –18º  BPM  na  estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande  do  Norte –PMRN,  aprova  os respectivos  organograma  e  quadro  de organização e dá outras providências.

A  GOVERNADORA  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  NORTE, no  uso  das  atribuições que lhe confere o art. 64,incisosV e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art.1º - Fica criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, o 18º Batalhão de Polícia Militar –18º BPM, órgão de execução, com sede na cidade de PATU, neste Estado, em substituição à 3ª Companhia Independente de Polícia Militar –3ª CIPM, que fica extinta.

PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art.2º   área  de  atuação  do  18º  BPM  compreende  os  Municípios  de  Patu,  Almino  Afonso,  Frutuoso  Gomes,  Janduís,  Lucrécia,  Messias  Targino,  Olho  d’Água  do  Borges,  Rafael  Godeiro  e  Umarizal.

Art. 3º - Compete ao 18º BPM, dentre outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

 -atuar  de  maneira  preventiva,  como  força  de  dissuasão,  em  locais  de  área  específica  onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II -atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III-cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV-realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991

.Art.4º - As subunidades do 18º BPM são assim constituídas:

I -1ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de PATU;

II -2ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de UMARIZAL; e

III -3ª Companhia de Polícia Militar, com sede na cidade de ALMINO AFONSO.

Art. 5º - Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 18º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento Regional V –CPR V Regional Pau dos Ferros.

Art.6º - O  Comandante-Geral  da  Polícia  Militar  fica  autorizado  a  baixar  instruções  e  estabelecer  diretrizes  regulando  a  fixação  do  efetivo  dos  Pelotões  e  Destacamentos  PM,  dentro  do  Plano  de  Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 7º - Fica revogado o Decreto Estadual nº 30.980, de 15 de outubro de 2021.

Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio  de  Despachos  de  Lagoa  Nova,  em  Natal/RN,  06 de maio de  2026,  205º  da  Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DOE-RN  Nº 16.146, DE  07 DE MAIO DE 2026.